Nos dias de hoje, poucas instituições entendem que seus pacientes e familiares têm direitos básicos, garantidos por direito legal, por direito ético ou por direito humano (humanização). Os direitos básicos referem-se ao primário direito do paciente e/ou familiares saberem qual o seu diagnóstico, que tipo de tratamento é o mais adequado e quais são as possibilidades de resolução do seu caso. São direitos inerentes à pessoa humana em situação de desconhecimento: o direito de ser informado. Numa etapa mais avançada desse direito de conhecer, por que não ser claro e informar sobre complicações, alternativas, insucessos de tratamento, seqüelas e risco de morte? Se quiséssemos ser mais explícitos, francos, claros e verdadeiros, na etapa seguinte, daríamos a oportunidade de escolha consciente ao nosso paciente: “Compreendi o que me foi explicado, tive oportunidade de perguntar, fui bem informado e consinto este tratamento / procedimento.”
Com o advento da medicina automatizada, onde os métodos de diagnóstico invasivos e não invasivos desempenham o papel do ‘raciocínio diagnóstico’, a relação, ou melhor, o tempo dedicado a informar e esclarecer o paciente torna-se exíguo e, por vezes inexiste. Temos então pacientes pouco informados, com dúvidas e incertezas, sem conhecimento para tomada de decisões e, portanto questionadores e desconfiados (a confiança é razão direta da clareza). É o cenário perfeito para insatisfações e queixas. É a ruptura da relação médico-paciente, motivo e objeto das ações penais que mitigam nos tribunais.
O gestor responsável deve estar ciente de que, cada vez mais, a relação médico-hospital-paciente deve ser pautada por objetivos claros para todas as partes. Com o advento da legislação de direitos do consumidor e com um interesse exacerbado por assuntos ligados à saúde, fomentado por facilidades de acesso a informações (Internet, televisão, magazines etc.), vivemos a era do paciente consciente de sua doença e seus direitos enquanto doente. O consumidor em saúde quer saber, cada dia mais, sobre novos tratamentos e experiências com novos medicamentos. Preocupa-se com qualidade de vida, consome produtos voltados à sua saúde. Enfim, defronta-se com seu médico e lhe questiona conscientemente sobre diagnósticos, prognósticos e tratamentos. Ai daqueles que ignorarem este paradigma! Serão atropelados pela avalanche do conhecimento.
O profissional médico não é mais o senhor do saber (algum dia o foi?). Ele deve entender que o saber aprendido deve ser compartilhado, como atitude cidadã e humana, com o seu paciente. Ele deve entender que o melhor e mais poderoso saber é aquele que estar por vir. É ir ao encontro da verdade da sociedade que quer ser informada.
Se queremos comentar os aspectos legais e éticos que envolvem os direitos do paciente, devemos citar o Código de Defesa do Consumidor, que iguala (para desgosto e decepção de alguns), de um lado, o paciente a um consumidor de produtos e serviços de saúde, e do outro, o médico/instituição de saúde a provedor destes serviços. Para aqueles que se decepcionam com esta verdade dos novos tempos: perdemos a chance no passado de valorizar a relação médico- paciente como o pilar máximo da humanização do paciente, da valorização do bem acima de tudo e do respeito ao direito de saber. Logo, neste esteio, a lei fria ocupa o espaço do sentimento humano para balizar relações entre humanos. Ainda neste item, o Código de Ética Médica vem somar artigos e parágrafos que esclarecem a atuação do profissional médico. É importante frisar que este código, escrito há décadas, desde há muito tempo já reconhecia o direito do paciente sobre a sua doença, ditando ao profissional médico regras de atuação que respeitem tais direitos.
Como instrumento que possa auxiliar as instituições a valorizar os direitos dos pacientes e familiares, acho importante citar alguns tópicos:
• A instituição deve entender por missão que os pacientes têm direitos claros e definidos;
• Definir quais direitos ela entende como garantidos pela instituição;
• Dar conhecimento a todos os colaboradores sobre estes direitos do paciente, de maneira que a equipe possa garantir tais direitos, esclarecer dúvidas, encaminhar solicitações. Enfim, devem entender que eles são os guardiões destes direitos e fazer valer. Informar já é respeitar;
• Informar aos seus pacientes quais são seus direitos na instituição (lista, folder, cartazes etc.) e fazer respeitá-los.
Um último lembrete: não importa a quantidade de direitos elencados, coloque apenas àqueles que você possa efetivamente garantir.
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